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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
Processo 0003706-59.2012.8.26.0102 (102.01.2012.003706) - Arrolamento de Bens - Família - Claudete Nunes de Lima - Patricia Nunes de Lima Carvalho casada com Canaguary Carvalho e outros - José Mario da Silva - Considerando o lapso temporal decorrido, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros, inclusive pessoalmente (art. 485, § 1º, do CPC), para que, no prazo de 5 dias, indiquem se persiste o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem exame do mérito. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, expeçam-se cartas com aviso de recebimento ou mandado direcionado aos endereços indicados pela parte no processo, sendo presumido o seu recebimento. Intimem-se. - ADV: PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP), PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP), BRUNA CRISTINA ROCHA DE PAULA (OAB 348383/SP)
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