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TJPR · 2ª Vara de Competência Delegada de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003705-44.2014.8.16.0050 Processo: 0003705-44.2014.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$18.000,00 Autor(s): ROMILDA DIAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Tendo em vista a concordância do INSS (mov. 216.1), bem como a ausência de impugnação às custas (movs. 223.1 e 224.1), homologo o cálculo apresentado no mov. 213.1, bem como aquele referente às custas (mov. 219.1). 2. Expeça-se, pois, o(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao Presidente do egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no(s) qual(s) deverão constar os dados relacionados no art. 8º da Resolução nº. 458/2017, do CJF – Conselho da Justiça Federal. 3. Expedido o(s) Ofício(s) Requisitório(s), mas antes do seu encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do seu teor, a rigor do art. 11 da Resolução nº. 458/2017/CJF. 4. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer impugnação, encaminhe(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao e. TRF da 4ª Região, suspendendo o feito, na sequência, até a transferência dos valores requisitados. 5. Chegando aos autos o comprovante de transferência do(s) valore(s) requisitado(s), expeça(m)-se alvará(s) para que o(s) beneficiário(s) proceda(m) ao levantamento do(s) depósito(s). 6. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 7. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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