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0003705-26.2025.8.27.2710

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · NÚCLEO DE APOIO AS COMARCAS - NACOM · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0003705-26.2025.8.27.2710/TO AUTOR: TELMA RAFAEL DE SOUSA ADVOGADO(A): RANOVICK DA COSTA REGO (OAB MA015811) ADVOGADO(A): SUZY LORRANY PEREIRA MACIEL (OAB TO011836A) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (evento 56, EMBDECL1) opostos em face da Sentença do evento 46, SENT1. Compulsando-se os autos, verifico que a decisão embargada não foi proferida por este Núcleo de Apoio, mas pelo juízo da 1ª Vara de Augustinópolis. Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração são restritas àquelas previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, sendo que possui a finalidade de integrar ou corrigir o julgado, em assim sendo, mostra-se conveniente que seu exame seja realizado pelo juízo que proferiu a sentença. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO QUE POSSUI A FINALIDADE DE INTEGRAR OU CORRIGIR O JULGADO – CONVENIENTE QUE SEU EXAME SEJA REALIZADO PELO MM. JUIZ AUXILIAR QUE PROFERIU A SENTENÇA, À LUZ DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO QUE MOTIVARAM O JULGADO EMBARGADO – PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL – CONFLITO CONHECIDO – COMPETÊNCIA DO MM. JUIZ AUXILIAR QUE PROFERIU A SENTENÇA EMBARGADA (SUSCITANTE) (TJ-SP - CC: 00071795320218260000 SP 0007179-53 .2021.8.26.0000, Relator.: Guilherme G . Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 19/03/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 19/03/2021). (g.n.) Tal entendimento decorre da própria natureza do recurso, que visa ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional original, sanando eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais nela contidos. A competência para tanto é, funcionalmente, do juízo prolator da sentença. Em assim sendo, DECLARO este Núcleo incompetente para processar e julgar os presentes Embargos de Declaração. DETERMINO a imediata remessa dos autos ao juízo originário, prolator da sentença embargada, a quem compete a análise dos aclaratórios. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.

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