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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003704-82.2026.8.26.0269 (processo principal 1004754-63.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.P. - O.P.J. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à exequente. Anote-se. Tratando-se de título executivo judicial, INTIME-SE o executado, via DJE, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I e § 4º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, sob pena de multa de dez por cento e fixação de honorários de advogado também em dez por cento, conforme previsto no artigo 523, §1º, do mencionado Código, sem prejuízo da penhora de bens e protesto do pronunciamento judicial. Advirta-se-o, ainda, de que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
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