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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003703-82.2023.8.17.3590 APELANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a Segunda Câmara Cível deste Tribunal proferiu acórdão no presente feito, julgando a apelação cível interposta. Posteriormente ao julgamento colegiado, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência uniformizadora, firmou teses em sede de recursos repetitivos versando sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, as quais guardam pertinência com a matéria debatida nestes autos (Tema 1.150/STJ; Tema 1.300/STJ; Tema 1.387/STJ). Diante disso e da devolução dos autos pela 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, e em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa, consagrado no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da eventual incidência e dos reflexos dos referidos precedentes qualificados sobre o caso em exame, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Recife, data registrada no sistema. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator 06