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0003702-23.2022.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0003702-23.2022.8.26.0053 (processo principal 0111617-59.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rita Maria Zucatelli Mendonça - - Benedita Alice Gomes Novi - - Cybele Regina Melo dos Santos - - Ezequiel da Silveira - - Hélio Fernandes Chagas - - José Roberto Siqueira - - Zenaide Lucia da Silva - - Valdete Alexandrina Ribas - - Rosana de Lima Paoli - - Ronaldo Zucatelli Mendonça - - Maura Coração - - Nilson Tadeu Pereira - - Maria Gonçalves da Mota Rodrigues - - Maria Zelma da Silva - - Maria Teresa Alves Rodrigues - - Maria Helena Ribeiro da Silva - - Maria do Carmo Lima Mothé - - Maria das Graças Pereira - - Maria Aparecida Barbosa - - Maria Aguilera de Jesus - Vistos. 1. Fls. 754/755: Foi deferida a expedição de ofícios requisitórios de pequeno ou grande valor na decisão de fls.745/746. 2. O presente cumprimento de sentença foi instaurado em 15.02.2022 (fl. 1). A teor da modulação ao Tema 1190, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, no mínimo legal, sobre o créditos recebíveis por meio de RPV, considerado o valor global devido a cada exequente. Sobre o tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Jeane da Silva e outros contra decisão que indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios sobre valores pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV) em cumprimento de sentença, sem impugnação pela Fazenda Pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando o crédito está sujeito a pagamento por meio de RPV, mesmo sem impugnação. III. Razões de Decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1190, estabeleceu que, na ausência de impugnação, não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que o crédito esteja submetido a RPV. 4. Contudo, houve modulação dos efeitos para aplicar a tese apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, permitindo a fixação de honorários para execuções iniciadas antes dessa data. 5. Cumprimento de sentença originário que teve início em 29 de junho de 2023, portanto, devida a fixação dos honorários pleiteados. IV.Dispositivo e Tese 5. Decisão reformada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de RPV. 2. Modulação dos efeitos para execuções iniciadas antes da publicação do acórdão. Legislação Citada: CPC, art. 85, § 3º e § 7º; art. 927, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 2.029.636/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 20.06.2024" (Agravo de Instrumento 2132646-32.2026.8.26.0000, Rel. Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j.28.08.2026) - destaquei. 2. No mais, aguarde-se provocação dos interessados. Intimem-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0003702-23.2022.8.26.0053/25 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Cecília de Camillo Chagas - Nos termos do Comunicado nº 66/2024, vista à parte exequente e à entidade devedora antes da expedição do Precatório. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)

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