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TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003701-77.2022.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$7.796,72 Exequente(s): DELCINA ARLETE DIAS Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E S P A C H O 1. Previamente à apreciação do pedido de #269, intime-se a parte exequente para que comprove a dupla intimação da parte executada, tanto do bloqueio quanto de sua conversão em penhora. 2. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinhais, 28 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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