Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
Intimação referente ao movimento (seq. 192) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003700-58.2025.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$14.000,00 Exequente(s): Oscar Purfiro Cardoso Executado(s): , RB AGROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA Vistos. 1. Em primeiro momento, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 173. 2. Quanto ao pedido de expedição de ofício, este comporta indeferimento. Com efeito, compete à parte exequente empreender as diligências essenciais para localizar o endereço do devedor, de modo que a realização de tais providências por este juízo, sem demonstração do insucesso na obtenção da informação almejada, não se adequa aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, pois implica produção exacerbada de diligências por esta serventia, prejudicando o regular andamento dos processos e a celeridade. Insta frisar que a opção pelo rito sumaríssimo pressupõe um trâmite célere e simplificado, dispensando-se a prática de diligências pelo juízo que deveriam ser de iniciativa da parte ou que poderiam ser pleiteadas sem obstáculos perante o rito comum. Ademais, a ausência de bens penhoráveis e/ou endereço do devedor é causa extintiva do feito (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). A propósito: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE BUSCA DE ENDEREÇO DO RÉU PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO. DILIGÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EXEQUENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 10 DA LEI 12.016/2009. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. (...) no caso em análise não se constata a violação a direito líquido e certo do impetrante. Isto porque, é responsabilidade da parte credora interessada, as diligências destinadas à localização do devedor, esgotando todos os meios à sua disposição, para obter as informações pretendidas. Isto porque não é atribuição do Poder Judiciário substituir a parte interessada com a finalidade de empreender diligências com o objetivo localizar devedores, salvo em caráter de exceção e quando provado que foram esgotados todos os meios para a localização, fato este não verificado no presente caso. Mandado de Segurança não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001843-76.2022.8.16.9000 - Paranaguá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 17.08.2022) (grifei) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE. PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005414-62.2020.8.16.0064 - Castro - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 18.02.2022). (grifei) 3. No mais, aguarde-se o cumprimento da intimação de mov. 180. 3.1. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender por direito no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito