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0003700-03.2004.5.02.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ResAutCiv 0003700-03.2004.5.02.0021 REQUERENTE: CLAUDEMIRO JOSE SANTANA REQUERIDO: FLEXICON CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac0636 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para comprovar, neste feito, o andamento da ação de falência e informar ao MM. Juízo acerca do pagamento do seu crédito junto à referida demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configurar o desinteresse do exequente em receber o seu crédito, sob as penas do artigo 11-A, da CLT. Cumprida a obrigação, sobrestem-se os autos pelo prazo de até dois anos, nos termos do artigo 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIRO JOSE SANTANA

  2. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ResAutCiv 0003700-03.2004.5.02.0021 REQUERENTE: CLAUDEMIRO JOSE SANTANA REQUERIDO: FLEXICON CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac0636 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para comprovar, neste feito, o andamento da ação de falência e informar ao MM. Juízo acerca do pagamento do seu crédito junto à referida demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configurar o desinteresse do exequente em receber o seu crédito, sob as penas do artigo 11-A, da CLT. Cumprida a obrigação, sobrestem-se os autos pelo prazo de até dois anos, nos termos do artigo 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI CONTIERI - EDUARDO URBINI

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