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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Central da Divida Ativa · Despacho
1. Considerando o Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 05/09/2022 e decorrente do Processo Administrativo SEI nº 2022-6089419, venha aos autos a comprovação de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento da exceção. 2. Como se sabe, a exceção de pré-executividade é um incidente processual construído pela doutrina e tolerado pela jurisprudência, não existindo na legislação prazo para que a parte contrária apresente impugnação. Considerando que o Código de Processo Civil ordinariamente concede às partes o prazo de 15 dias para manifestação (Arts.350, 351, etc.), aplico analogicamente ao caso concreto, na forma dos Arts.771, parágrafo único do CPC e 1º da LEF à Fazenda Pública, de forma dobrada nos termos do Art.183 também do CPC. Assim, cumprida a diligência acima, intime-se o exequente acerca da exceção oposta, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
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