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0003699-70.2014.8.06.0032

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Tribunal
TJCE
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Amontada

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:amontada@tjce.jus.br Processo: 0003699-70.2014.8.06.0032 Promovente: ANTONIO ARNALDO ROCHA e outros Promovido: IBITU ENERGIAS RENOVAVEIS SA e outros DECISÃO Vistos em Inspeção Interna Anual - Portaria 06/2026. Em análise dos autos, verifico que, após a renúncia apresentada sob o ID nº 192988141 apenas o primeiro requerente, ANTONIO ARNALDO ROCHA, regularizou sua representação processual, conforme IDs nº 192988142 e 192988143. Todavia, a segunda requerente, MARIA JULIENE DO NASCIMENTO ROCHA, não procedeu a regularização de sua representação nos autos, o que enseja a necessidade de sua intimação para que regularize sua representação processual. Saliente-se, neste aspecto, que o artigo 76 do CPC dispõe que: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; [...] Observe-se, neste ponto, que pendente a ordem de regularização da representação processual da parte, o feito deve ficar suspenso, não sendo possível, assim, decisão sobre qualquer questão eventualmente pendente. Diante do exposto, suspendo o presente feito, na forma do art. 76 do CPC, determinando, ainda, a intimação da segunda requerente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual nos autos, na forma do art. 76 do CPC. Intime-se, ainda, o primeiro requerente e a parte promovida, por seus advogados (via DJe), para ciência da presente decisão. Expedientes necessários. Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Amontada

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:amontada@tjce.jus.br Processo: 0003699-70.2014.8.06.0032 Promovente: ANTONIO ARNALDO ROCHA e outros Promovido: IBITU ENERGIAS RENOVAVEIS SA e outros DECISÃO Vistos em Inspeção Interna Anual - Portaria 06/2026. Em análise dos autos, verifico que, após a renúncia apresentada sob o ID nº 192988141 apenas o primeiro requerente, ANTONIO ARNALDO ROCHA, regularizou sua representação processual, conforme IDs nº 192988142 e 192988143. Todavia, a segunda requerente, MARIA JULIENE DO NASCIMENTO ROCHA, não procedeu a regularização de sua representação nos autos, o que enseja a necessidade de sua intimação para que regularize sua representação processual. Saliente-se, neste aspecto, que o artigo 76 do CPC dispõe que: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; [...] Observe-se, neste ponto, que pendente a ordem de regularização da representação processual da parte, o feito deve ficar suspenso, não sendo possível, assim, decisão sobre qualquer questão eventualmente pendente. Diante do exposto, suspendo o presente feito, na forma do art. 76 do CPC, determinando, ainda, a intimação da segunda requerente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual nos autos, na forma do art. 76 do CPC. Intime-se, ainda, o primeiro requerente e a parte promovida, por seus advogados (via DJe), para ciência da presente decisão. Expedientes necessários. Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito

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