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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003696-93.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: M BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456)
ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo a M BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA o prazo de 15 (quinze dias) para manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já depositado ou levantado, se o caso) e indicar bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerer diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso não seja(m) beneficiário(a)(s) da gratuidade da Justiça.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino, desde logo, a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a(s) parte(s) exequente(s) apontar(em), a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível
Processo 0003696-93.2026.8.26.0564 (processo principal 1035756-10.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - BRUNO CARVALHO VERGAL LOPES - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00036969320268260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAROLINA FERREIRA DE CARVALHO LOYOLA BORBA (OAB 297001/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)