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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003696-83.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DEAMPAOLO RODNEY DADALT HUGEN ADVOGADO(A): ROSANGELA PINHEIRO (OAB SC043240) EXECUTADO: GILBERTO ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GILBERTO ROSA DOS SANTOS (OAB SC032657) EXECUTADO: ANA ELVIRA SOTTILI ADVOGADO(A): GILBERTO ROSA DOS SANTOS (OAB SC032657) INTERESSADO: EILOCIR CAMARGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBSON NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Não conheço o pedido do evento 223 porquanto o terceiro interessado EILOCIR CAMARGO DE OLIVEIRA não possui legitimidade ad causam para formular pedidos nestes autos. Não bastasse, os mencionados embargos de terceiro nº 5032305-20.2021.8.24.0018 foram julgados improcedentes e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O recurso especial interposto não é dotado de efeito suspensivo automático e, portanto, não impede o cumprimento da sentença nestes autos. Além disso, a ação de usucapião nº 5010464-03.2020.8.24.0018, também foi julgada improcedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó/SC e o recurso de apelação teve provimento negado. E o recurso especial interposto não confere efeito suspensivo automático. 2. Assim, cumpra-se a decisão do evento 211, item 6 e seguintes.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003696-83.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DEAMPAOLO RODNEY DADALT HUGEN ADVOGADO(A): ROSANGELA PINHEIRO (OAB SC043240) ATO ORDINATÓRIO (Portaria Administrativa – G3) A parte ativa fica intimada para recolher a condução/diligência do oficial de justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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