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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 0003693-23.2023.8.26.0604 (processo principal 1002680-84.2014.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - TEOEDI ALMEIDA COELHO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 485/487: quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais, de titularidade do patrono do autor, ressalto ser possível seu levantamento, desde que previamente apresentado o respectivo contrato de honorários firmado com o exequente, para conferência do percentual ou valor ajustado. Assim, apresente o patrono o contrato de honorários, para posterior análise do pedido de expedição de alvará para levantamento de tais verbas. Quanto ao crédito pertencente ao exequente, manifeste-se novamente o Ministério Público acerca da possibilidade de seu levantamento e das cautelas que entender necessárias. Por ora, fica suspensa a decisão de fl. 473. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), JULIANA MARIA BRIDI DE FARIA (OAB 253328/SP)
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