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Processo 0003693-06.2014.8.26.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0003693-06.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Pereira Veronese e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, a presente transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Custas finais pelo(a) executado(a). Providencie a serventia a elaboração dos cálculos da taxa de distribuição, das custas finais, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, que se encontram pendentes de pagamento e as quais deverão ser pagas pela parte requerida/executada, observando-se os termos das recentes alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Após, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu advogado, se o caso, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão. Com as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP)

2026-09-08 · TJSP

Processo 0003693-06.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Pereira Veronese e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Entendo ser o caso de acolhimento da impugnação, para os fins de homologar os cálculos apresentados pelo assistente técnico do executado, tão somente para adequação mínima dos consectários legais. Isso, porque embora o trabalho pericial seja irretocável - já que observou estritamente os parâmetros anteriormente determinados nos autos - fato é que, posteriormente à parametrização dos consectários legais, sobreveio a edição da Lei n. 14.905/2024, que passou a prever a adoção da SELIC para fins de correção monetária e juros moratórios, aplicada uma única vez. Assim, era tal norma de observância obrigatória no caso em tela, razão pela qual os consectários devem ser adequados, nos termos da manifestação do executado. Tal fato repercute também sobre o cálculo do valor já depositado, importando na diferença verificada entre os cálculos das partes. Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL E HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO EXECUTADO. Defiro o levantamento dos honorários em favor do expert (formulário a fls. 633), eis que a impugnação versou sobre aspecto mínimo do laudo, não infirmando o trabalho do perito quanto ao remanescente. Proceda o executado com o depósito de eventual saldo remanescente, se o caso. Fica deferido o levantamento do saldo já depositado, devendo o exequente acostar aos autos o competente formulário MLE; se houver valor depositado a maior, a executada fica franqueada ao levantamento do excedente, mediante apresentação do formulário respectivo. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP), JOYCE DEIROZ DILETTI (OAB 388515/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)

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