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0003692-09.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível

    Processo 0003692-09.2026.8.26.0127 (processo principal 1001233-90.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.M.B.J. - D.G.G. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença definitivo referente aos honorários de sucumbência. O trânsito em julgado foi certificado na fl. 944 dos autos principais. Considerando que já decorreu mais de um ano desde o trânsito em julgado, a intimação da executada deverá ser feita pessoalmente, nos termos do artigo 513, § 4º , do Código de Processo Civil. Ressalto que dispensa do advogado autor quanto ao adiantamento das custas processuais (taxa judiciária) em ações de cobrança e execuções de honorários, não isenta o profissional do pagamento de outras despesas processuais, como as diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas em sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, etc.) necessárias para a prática de atos processuais específicos e requeridos pela parte no curso do ação. Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: - recolher as custas para intimação: POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 35,75 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível

    Processo 0003692-09.2026.8.26.0127 (processo principal 1001233-90.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.M.B.J. - D.G.G. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença definitivo referente aos honorários de sucumbência. O trânsito em julgado foi certificado na fl. 944 dos autos principais. Considerando que já decorreu mais de um ano desde o trânsito em julgado, a intimação da executada deverá ser feita pessoalmente, nos termos do artigo 513, § 4º , do Código de Processo Civil. Ressalto que dispensa do advogado autor quanto ao adiantamento das custas processuais (taxa judiciária) em ações de cobrança e execuções de honorários, não isenta o profissional do pagamento de outras despesas processuais, como as diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas em sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, etc.) necessárias para a prática de atos processuais específicos e requeridos pela parte no curso do ação. Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: - recolher as custas para intimação: POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 35,75 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP)

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