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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 0003689-07.2025.8.26.0348 (processo principal 1008247-78.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Danilo Azevedo Sanjiorato - Carlos Bandeira Mioli - - Daniel Moreira Santos - Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há registro de penhoras determinadas nestes autos, tampouco apontamentos nos sistemas SCPC ou SerasaJud, assim deixo de determinar qualquer providência nesse sentido. Com relação ao pagamento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do débito, no valor mínimo de 5 Ufesp's devidos a teor da Lei 11.608/2003, o executado deverá realizar o pagamento em guia DARE, sob o código 230-6, pois este valor se trata de verba cabente ao Estado, não se confundindo com o valor principal destinado ao credor. Caso necessário, atente a serventia ao disposto no art 1.098, §1º das N.S.C.G.J. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP), DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP)