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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0003686-85.2023.8.16.0191 Processo: 0003686-85.2023.8.16.0191 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$35.442,81 Exequente(s): FERNANDO CARLOS REINERT Executado(s): APROCAR - Associação Paranaense de Proteção Veicular CRISTINA FERNANDES PREVE DE SOUZA Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de prosseguimento do feito com consulta aos sistemas conveniados a fim de buscar bens penhoráveis (mov. 252.1). Isto porque o processo foi extinto por ausência de bens penhoráveis e, conforme consignado, a parte exequente poderá requerer a continuidade da execução, desde que indique de forma clara e objetiva bens penhoráveis (mov. 249.1). A atividade jurisdicional de satisfação do crédito deve pautar-se pela efetividade, e não por requisições investigativas aleatórias cujo resultado provável já se mostrou negativo. Portanto, em razão da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, o prosseguimento da execução depende de indicação de bens penhoráveis de forma clara, competindo a parte exequente realizar as diligências necessárias. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Designado