Publicações do processo

0003686-38.2025.8.16.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0003686-38.2025.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$45.403,03 Polo Ativo(s): BRUNO TROMBINI Polo Passivo(s): MARMORARIA OESTE MICHELANGELO AÇO MINERAÇÃO LTDA AUTOS N° 0003686-38.2025.8.16.0184 1. HOMOLOGO parcialmente por sentença, a decisão proferida pela Ilustre Juíza Leiga (movimento 41), o que faço com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95. Esclareço que a homologação parcial se dá para corrigir o erro material em relação ao valor dos danos morais, eis que constou da fundamentação o arbitramento de R$3.000,00, mas do dispositivo constou a condenação em R$4.000,00. Assim, considerando que foi arbitrado R$3.000,00 para os danos morais, nos moldes da fundamentação, corrijo o dispositivo da sentença para que conste do item ‘b’ do dispositivo: “b) - Condenar ainda a primeira Ré, mas agora a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA desde esta decisão condenatória (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de correção monetária) a partir da citação (19/11/2025 – conforme certidão de evento “27.1”).” Feitas essas considerações, nos mais pontos, mantenho inalterado o projeto de sentença. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 2. Sem prejuízo, promova a Serventia a baixa da restrição do projeto de sentença que ora se homologa. 3. SEM CUSTAS nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento ao disposto no art.54 da Lei nº 9.099/95. 4. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E.Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.