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TJPR · Vara Criminal de Matinhos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: mat-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): OLIVIO MOREIRA FILHO PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Ricardo José Lopes, da Vara Criminal de Matinhos, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0003686-14.2026.8.16.0116, em que é(são) autor(es) Isabelle Cristini Martins, réu(s) OLIVIO MOREIRA FILHO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 109475998 SSP/PR e CPF 073.078.939-08, nascido(a) em 17/02 OLIVIO MOREIRA FILHOPromovido , motivo pelo qual se procede,/1972, natural de PARANAGUÁ, filho(a) de NATALINA DE AMORIM BRAZ e OLIVIO MOREIRA por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos das determinadasINTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA nos autos, que seguem parcialmente transcritas: “Assim sendo, concedo a(s) medida(s) protetiva(s) requerida(s) para o fim afastar o suposto agressor do lar conjugal, do qual poderá retirar apenas seus pertences pessoais e ferramentas de trabalho, desde que o faça durante o dia e no prazo de 24 horas. Outrossim, proibi-o de se aproximar da ofendida devendo manter dela a distância mínima de 200m (aproximadamente duas quadras), bem como de frequentar a residência da vítima, sob pena de ter a prisão preventiva decretada. As medidas terão validade pelo prazo de 180 dias, salvo eventual prorrogação ou revogação ; e à sua expressa."CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no , por meio de advogado(a)prazo de 5 (cinco) dias ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte O presente edital énoticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Adriano José Machado, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Matinhos, 28 de agosto de 2026. Ricardo José Lopes Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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