2026-09-16 · TJSP
Processo 0003684-47.2025.8.26.0004 (processo principal 1013177-70.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Siqueira Cezar - - Alex Atila Inoue - Antonio Osmar Baltazar - Vistos. Diante da transferência dos valores pelo D. Juízo da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho (fls. 298) e da concordância expressa da parte credora com o levantamento correspondente ao saldo devedor do acordo homologado (fls. 296/297), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), observando-se as cautelas de praxe e o(s) formulário(s) MLE juntado(s) às fls. 286, no valor de R$ 16.500,00. O saldo do valor transferido deverá ser levantado pelo devedor: R$ 21.649,70, menos R$ 16.500,00, perfaz o valor de R$ 5.149,70, devendo o executado juntar aos autos o formulário MLE. O arquivamento definitivo do processo, com a efetiva baixa na distribuição, dependerá, contudo, do recolhimento das custas de interposição do cumprimento de sentença ou da execução, conforme o caso (2% sobre o valor efetivamente satisfeito(R$ 55.000,00, fls. 175), na forma do §3º do art. 82 do CPC, alterado pelo Lei nº 15.109/2025), o que deverá ser providenciado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), ANTONIO OSMAR BALTAZAR (OAB 30904/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP)