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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Processo 0003684-07.2026.8.26.0006 (processo principal 1012807-17.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Francisco José Pinto - RTF Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Os cumprimentos de sentença voltados às obrigações de fazer e de pagar quantia certa têm ritos diversos e incompatíveis entre si. Escolha o exequente um dos dois ritos, reportando a parcela remanescente a outro incidente que, em querendo, deverá instaurar. Prazo de quinze dias. Caso se pretenda obter pagamento de quantia certa, deverá o exequente cumprir o comando do art. 524, CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DIONEL SILVA ROCHA (OAB 491342/SP), PAULO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 433221/SP), SIMONE CORREIA RODRIGUES DO MONTE (OAB 426970/SP)
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