Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 0003683-95.2014.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiane Caroline Anchieta Barbosa - Cristiana Ferreira da Silva - - Cristine Fernanda Santos - Vistos. Fls. 817/824: CRISTIANA FERREIRA DA SILVA manifesta-se em atenção à decisão de fls. 812/813, concordando com as últimas declarações e com o plano de partilha apresentado pela inventariante, bem como reiterando o pedido de homologação do negócio jurídico celebrado com TATIANE CAROLINE ANCHIETA BARBOSA, relativo à sua fração ideal do imóvel. A manifestação fica recebida. Todavia, por ora, não é possível apreciar os pedidos de homologação formulados. Conforme expressamente consignado na decisão de fls. 812/813, as questões relativas à composição do acervo hereditário, à titularidade das frações ideais do imóvel e à ordem de vocação hereditária ainda dependem da formação do contraditório, tendo sido determinada a intimação de CRISTIANA FERREIRA DA SILVA e CHRISTINE FERNANDA SANTOS para manifestação acerca das últimas declarações e do plano de partilha. A manifestação apresentada por CRISTIANA FERREIRA DA SILVA representa sua concordância com as últimas declarações e com o plano apresentado, não havendo, portanto, necessidade de ulterior manifestação a seu respeito. Quanto à interessada CHRISTINE FERNANDA SANTOS, contudo, verifica-se que a decisão anterior expressamente assegurou-lhe oportunidade para manifestação específica, considerando a oposição anteriormente apresentada e as controvérsias relativas à sua habilitação e à alegação de inexistência de quinhão hereditário em seu favor. Assim, antes da apreciação dos pedidos de homologação do plano de partilha e do negócio jurídico mencionado, aguarde-se o decurso do prazo concedido à interessada CHRISTINE FERNANDA SANTOS, certificando-se oportunamente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento e deliberação acerca das questões controvertidas, inclusive quanto à composição do acervo hereditário, à ordem de vocação sucessória, à extensão dos direitos dos interessados e, somente após a adequada apreciação dessas matérias, quanto à possibilidade de homologação do plano de partilha e dos demais pedidos formulados. Por ora, deixo de apreciar o pedido de condenação da parte contrária ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto prematuro, inexistindo, neste momento, definição das questões controvertidas ou reconhecimento de sucumbência. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), RICARDO JOSÉ MEUCCI (OAB 406206/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.