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0003683-56.2026.8.16.0117

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003683-56.2026.8.16.0117 Recurso: 0003683-56.2026.8.16.0117 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Pagamento Requerente(s): A G O ENGENHARIA DE OBRAS LTDA Requerido(s): TRANSPORTADORA VOGT LTDA O recurso não foi preparado, em razão do pedido de gratuidade nele formulado pela empresa recorrente. Pois bem, como se sabe, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "A concessão de gratuidade à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - exige a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos financeiros, nos termos da Súmula 481/STJ." (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.652.024/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025). (grifo nosso). No caso concreto, o pedido foi manifestado sem que fossem apresentados elementos a comprovar a necessidade do benefício, visto que os documentos juntados com a peça recursal, além de serem insuficientes, não possuem a informação dos dados de titularidade da conta, pessoa jurídica, o que prejudica a analise da situação financeira da empresa. Deste modo, e tendo em vista a inexistência de prova atual da situação econômica da Recorrente, nos termos de artigo 99, §2°, do Código de Processo Civil, oportunizo, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de extratos bancários, dos últimos 60 (sessenta) dias, de todas as contas de sua titularidade, bem como os três últimos balanços patrimoniais e as três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-79

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