Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0003683-37.2013.5.12.0032 RECLAMANTE: PATRICIA PRIM RECLAMADO: HILLESHEIM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c529e72 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Nada a deferir, uma vez que a averbação referida no art. 799, IX do CPC é realizada pelo próprio credor interessado, sem intervenção do Juízo. II - Aguarde-se as diligências em curso. \ISDN SAO JOSE/SC, 02 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PRIM
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0003683-37.2013.5.12.0032 RECLAMANTE: PATRICIA PRIM RECLAMADO: HILLESHEIM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53622db proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - PROCEDA-SE a novas ordens reiteradas de bloqueio de valores em contas bancárias do(s) Executado(s), por TRINTA dias, via SISBAJUD. II - VERIFIQUE-SE a entrega de DIRPFs pelos sócios Executados nos exercícios 20243 a 2026, bem como a existência de DOIs e DIMOBs com a participação dos Executados, desde 01/2023. III - PROCEDA-SE à consulta por DECREDs e eFinanceiras envolvendo os Executados, via INFOJUD, desde o exercício 2023. IV - REQUISITE-SE, via PREVJUD, o CNIS do Executado de forma a se apurar seus eventuais vínculos empregatícios e benefícios previdenciários ativos. V - INDEFIRO o requerimento para apreensão de CNH e suspensão de passaporte, bem como para bloqueio de cartões de crédito, pois se tratam de medidas extremas, que devem ser adotadas com cautela, não havendo sequer, no presente caso, alegação de ocultação de patrimônio não alcançável pelos convênios disponíveis ao Juízo. VI - NEGATIVAS as tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de CINCO dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). VII - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. VIII - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \ISDN SAO JOSE/SC, 01 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PRIM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.