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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Processo 0003681-86.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1011007-85.2023.8.26.0609) (processo principal 1011007-85.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Valquiria Margarida dos Santos Kanegae - AVISO DO CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado nº 02/2025 a parte exequente está dispensada do recolhimento das custas iniciais, porém, deve observar os termos do Comunicado Conjunto 951/2023, assim, deverá apresentar nova planilha de cálculo, fazendo constar as custas iniciais referente ao presente incidente de cumprimento de sentença (Art. 4º, IV, da Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023) - 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs). A planilha deverá discriminar o valor da condenação, o valor das custas iniciais e na sequência o valor total. Recolher a taxa postal para intimação do executado, R$ 35,75 (guia FEDTJ. Código 120-1). Prazo: 15 dias. - ADV: VALQUIRIA MARGARIDA DOS SANTOS KANEGAE (OAB 260818/SP)
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