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0003681-67.2024.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003681-67.2024.8.26.0541/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB PR032176) ADVOGADO(A): ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB PR053011) EXECUTADO: F AMANCIO DOS SANTOS TRANSPORTES ADVOGADO(A): DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (OAB PR081022) EXECUTADO: FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (OAB PR081022) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a penhora do veículo Chevrolet/Cruze Lt Nb, ano/modelo 2012, de placas FAM7186. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (evento 43, REL.PESQ.ENDERECO63), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Deverá a exequente, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natu­reza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira, que deverá ser intimada da constrição, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Havendo notícia de que se trata de veículo financiado, deve a exequente providenciar a intimação da instituição financeira. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Santa Fé do Sul/SP, 03 de setembro de 2026.

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