Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003681-67.2024.8.26.0541/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB PR032176)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB PR053011)
EXECUTADO: F AMANCIO DOS SANTOS TRANSPORTES
ADVOGADO(A): DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (OAB PR081022)
EXECUTADO: FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (OAB PR081022)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Defiro a penhora do veículo Chevrolet/Cruze Lt Nb, ano/modelo 2012, de placas FAM7186.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (evento 43, REL.PESQ.ENDERECO63), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Deverá a exequente, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natu­reza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira, que deverá ser intimada da constrição, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Havendo notícia de que se trata de veículo financiado, deve a exequente providenciar a intimação da instituição financeira.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.
Santa Fé do Sul/SP, 03 de setembro de 2026.