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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 0003680-95.2026.8.26.0320 (processo principal 0003557-20.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gisele de Carvalho Roldan - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento CSM nº 2.676/2022, que veda o encaminhamento dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça, para fins de elaboração de cálculos, determino que a parte exequente emende à inicial, trazendo a planilha de cálculos, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Limeira, 04 de setembro de 2026. - ADV: FLAVIA FADINI FERREIRA (OAB 215332/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), BRUNO AUGUSTO MONTEIRO (OAB 431160/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
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