2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003680-66.2017.8.26.0270/SP EXEQUENTE: MAURO DA COSTA ADVOGADO(A): THIAGO NUNES MACHADO (OAB SP344616) ADVOGADO(A): ARTHUR RONCON DE MELO (OAB SP259964) INTERESSADO: MINERACAO FRONTEIRA LTDA (Representado) ADVOGADO(A): FELIPE DE MORAES PINHEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ENDRIGO SERRES DE FREITAS INTERESSADO: ANTONIETA TERESA DE ALMEIDA PRADO ADVOGADO(A): GUILHERME CHAVES SANT’ANNA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Manifeste-se a terceira Mineração Fronteira LTDA, em 5 dias, acerca da alegação de ausência de demonstração documental e contábil acerca dos rendimentos de lavra e lucros líquidos. 2. Sem prejuízo, esclareço que tendo sido ajuizada ação de consignação em pagamento, os depósitos deverão ocorrer sucessivamente naqueles autos (4001358-87.2026.8.26.0270). Oportunamente naquele processo é que será decidida a destinação dos valores, observados os critérios preferenciais. Portanto, não há que se falar em penhora no rosto daqueles autos. 3. Esclareça o exequente o pedido de penhora de produtos minerais extraídos, tendo em vista a constatação do evento 364 (evento 364, DOC318) e o fato de que a executada não está realizando a exploração do local, mas sim apenas a terceira Mineração Fronteira. Int.