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0003679-13.2026.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0003679-13.2026.8.26.0320 (apensado ao processo 1011594-67.2024.8.26.0320) (processo principal 1011594-67.2024.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria - Ricardo Patricio Batistella - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais sob nº 1011594-67.2024.8.26.0320, em apenso, o ajuizamento deste incidente de cumprimento provisório de sentença. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, considerando que os autos principais estão em trâmite perante este Juízo, no aguardo de eventual interposição de recurso pelas partes. Na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil, intimem-se o "Município de Limeira" e o "Instituto de Previdência Municipal de Limeira - IPML", para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram a obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 457/465, daqueles autos principais em apenso, mais precisamente o constante no item "III" de sua fundamentação, sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em proveito da parte exequente, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes executadas, através do Portal Eletrônico, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, conforme disposto no §4º, do art. 536, do Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), ALINE RIBEIRO PINHO (OAB 250353/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP), THAIS SOUSA TEIXEIRA (OAB 373262/SP)

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