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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 0003678-34.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1001235-30.2025.8.26.0609) (processo principal 1001235-30.2025.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Colégio Ser Ltda - Aviso do cartório à parte exequente: 1) Nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie o recolhimento da taxa judiciária referente à fase de cumprimento de sentença (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs), no prazo de 15 dias. 2) apresentar nova planilha de débito com a inclusão do respectivo valor da taxa, nos termos do que dispõe a regra do art. 4º, § 13º da referida Lei. A planilha deverá discriminar o valor total da condenação e, na sequência, o valor da taxa judiciária. Prazo de 15 dias. 3) recolher a taxa postal para intimação da executada, R$ 35,75 (guia FEDTJ. Código 120-1). Os documentos deverão ser juntados separadamente e classificados conforme os tipos de documento disponibilizados no sistema SAJ (taxa judiciária - Guia de Custas Judiciais - DARE; planilha de cálculos), nos termos do art. 1.197 das NSCGJ. O advogado deverá inserir, obrigatoriamente, no momento do peticionamento eletrônico, o número da guia DARE emitida e paga nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
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