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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 0003676-30.2026.8.26.0006 (processo principal 1016375-75.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Unitah Empreendimentos e Participações Spe S.a. - 1- Considerado que a parte executada foi citada e revel, a intimação se dará por carta, cuja despesa postal deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: DANIELLA SOUZA DE OLIVEIRA PESSOA (OAB 252143/SP), JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), LEANDRO YORI MANÇANO WAKASUGI (OAB 420038/SP), PALOMA CUNHA SANTAREM (OAB 447912/SP)