Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível
Processo 0003675-49.2026.8.26.0037 (processo principal 1009769-30.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thais e Silva Gimenes - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda. - Vistos. Houve cumprimento da obrigação. Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal, operando-se desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de certificação pelo cartório. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observado o respectivo formulário. Eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes, com o respectivo recolhimento, se o caso, para retirada; ausentes outros requerimentos em 15 dias, será presumida a regularidade relativa a estes autos. Custas e despesas processuais deverão ser calculadas pela z. serventia, na forma da lei, expedindo-se planilha de cálculo, se o caso, certificando-se. Em seguida, intime-se, pelo DJEN, para comprovação do recolhimento, no prazo de 05 dias. Havendo silêncio ou ausência de representação processual nos autos, intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher a quantia devida, acrescida das custas do ato de intimação, devendo apresentar os respectivos comprovantes no prazo previsto nas NSCGJ. Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se CDA, encaminhando para as providências que a Procuradoria Estadual entender necessárias. Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) ou comunicação do pagamento nos autos, se o caso, para regularização. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. P. I. C. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), RITA GABRIELA COSTA PRADO (OAB 503765/SP)
Processo 0003675-49.2026.8.26.0037 (processo principal 1009769-30.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thais e Silva Gimenes - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) demandante(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) valor(es) depositado(s) nos autos pela parte adversa. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), RITA GABRIELA COSTA PRADO (OAB 503765/SP)