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0003675-15.2025.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003675-15.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: MARIA RITA SERAFIM DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB SP229802) EXECUTADO: JESSICA RAIANE TOMITAN CONSTANTINO ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB SP385965) ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA PEREZ SIMÃO (OAB SP469201) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. acórdão de evento 46, o qual deu provimento ao recurso da parte executada. Em estrito cumprimento a determinação da Superior Instância EXPEÇA-SE de IMEDIATO mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos (evento 60, COM_DEP1 - R$937,55), com seus acréscimos, em favor da parte EXECUTADA. Apresente a parte interessada o formulário MLE. 2. DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de BENS e/ou, quando o caso, INSERÇÃO de restrição em relação ao(s) réu(s)/executado(s) qualificado(s) no cabeçalho, através do(s) sistema(s): - RENAJUD. INSIRA-SE restrição de TRANSFERÊNCIA. - SNIPER. Observo que, por ora, referido sistema permite apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP. - INFOJUD para localização DIRPF apenas em relação ao último exercício disponibilizado no sistema. Caso POSITIVA, junte-se o resultado como sigiloso. - PREVJUD para apuração de informações previdenciárias em nome da parte ré/executada. - ONR para localização de bens, vez que a parte autora/exequente é beneficiária da justiça gratuita. Isento do recolhimento de custas, diante da gratuidade deferida. INSIRA-SE o processo no localizador correspondente à pesquisa ora deferida. ANOTO que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso no respectivo localizador. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3. evento 57, DOC1: manifeste-se a parte exequente. Consigno que nada impede que as partes mantenham tratativas extrajudiciais visando à celebração de acordo, podendo, a qualquer tempo, protocolar nos autos a respectiva minuta para homologação judicial. Diante dessa possibilidade e em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, dispenso, por ora, a designação de audiência de conciliação. Fica facultado às partes requerer a designação de audiência de conciliação caso entendam necessária a intervenção de terceiro facilitador para a condução das negociações, desde que haja concordância da parte contrária. Nessa hipótese, a audiência será realizada perante o CEJUSC, observadas as normas de regência, ficando as partes cientes de que a realização do ato poderá acarretar a incidência dos honorários do conciliador/mediador, na forma da regulamentação aplicável, cujo pagamento incumbirá às partes. Intime-se.

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