Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003675-15.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: MARIA RITA SERAFIM DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB SP229802) EXECUTADO: JESSICA RAIANE TOMITAN CONSTANTINO ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB SP385965) ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA PEREZ SIMÃO (OAB SP469201) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. acórdão de evento 46, o qual deu provimento ao recurso da parte executada. Em estrito cumprimento a determinação da Superior Instância EXPEÇA-SE de IMEDIATO mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos (evento 60, COM_DEP1 - R$937,55), com seus acréscimos, em favor da parte EXECUTADA. Apresente a parte interessada o formulário MLE. 2. DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de BENS e/ou, quando o caso, INSERÇÃO de restrição em relação ao(s) réu(s)/executado(s) qualificado(s) no cabeçalho, através do(s) sistema(s): - RENAJUD. INSIRA-SE restrição de TRANSFERÊNCIA. - SNIPER. Observo que, por ora, referido sistema permite apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP. - INFOJUD para localização DIRPF apenas em relação ao último exercício disponibilizado no sistema. Caso POSITIVA, junte-se o resultado como sigiloso. - PREVJUD para apuração de informações previdenciárias em nome da parte ré/executada. - ONR para localização de bens, vez que a parte autora/exequente é beneficiária da justiça gratuita. Isento do recolhimento de custas, diante da gratuidade deferida. INSIRA-SE o processo no localizador correspondente à pesquisa ora deferida. ANOTO que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso no respectivo localizador. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3. evento 57, DOC1: manifeste-se a parte exequente. Consigno que nada impede que as partes mantenham tratativas extrajudiciais visando à celebração de acordo, podendo, a qualquer tempo, protocolar nos autos a respectiva minuta para homologação judicial. Diante dessa possibilidade e em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, dispenso, por ora, a designação de audiência de conciliação. Fica facultado às partes requerer a designação de audiência de conciliação caso entendam necessária a intervenção de terceiro facilitador para a condução das negociações, desde que haja concordância da parte contrária. Nessa hipótese, a audiência será realizada perante o CEJUSC, observadas as normas de regência, ficando as partes cientes de que a realização do ato poderá acarretar a incidência dos honorários do conciliador/mediador, na forma da regulamentação aplicável, cujo pagamento incumbirá às partes. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.