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0003674-20.2012.8.26.0663

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível

    Processo 0003674-20.2012.8.26.0663 (663.01.2012.003674) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Obragen Engenharia e Construções Ltda - - Concretagem Comércio e Serviçoes de Concretagem Ltda - - Obragem Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, RECONSIDERO PARCIALMENTE a decisão de fl. 910 para reconhecer que a individualização da titularidade do crédito deve anteceder a expedição do requisitório e que, após sua definição, deverá ser promovido o regular cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Fica sem efeito, por ora, a determinação de retorno dos autos ao arquivo. Não acolho, neste momento, o pedido de declaração de que a integralidade do crédito de R$ 444.759,72 pertence exclusivamente a OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., ficando sua apreciação reservada para depois do contraditório. Intimem-se OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CONCRETAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. e OBRAGEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a individualização do crédito homologado à fl. 895, indicando eventual valor próprio a executar e os elementos que lhe dão suporte. No mesmo prazo, deverá OBRAGEN indicar os elementos do laudo e dos documentos submetidos à perícia que, segundo sustenta, demonstram que os recolhimentos considerados no cálculo foram por ela exclusivamente suportados. Após, intime-se o Município de Votorantim para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente quanto à individualização da titularidade do crédito, sem prejuízo do posterior prazo previsto no art. 535 do Código de Processo Civil. Até nova deliberação, fica obstada a expedição de novos requisitórios relativos ao crédito principal homologado à fl. 895. Resolvida a individualização, deverá ser promovido o correspondente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com demonstrativo individualizado e atualizado, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, tornem conclusos. Int./Cumpra-se. - ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), LOPES, MARTINS & ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10583/SP), LOPES, MARTINS & ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10583/SP), LOPES, MARTINS & ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10583/SP)

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