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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Processo 0003673-84.2025.8.26.0564 (processo principal 1006122-66.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosemeire Raposo Rodrigues - Linycker Ribeiro Ramos - Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio após preclusão. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Linycker Ribeiro Ramos;; Valor atualizado: R$ 22.906,93 Com o desfecho das diligências, dê-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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