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TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Processo 0003671-52.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Gustavo Giangiulio Cardoso Pires - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor (RPV). Tendo em vista a realização de depósito judicial da quantia requisitada diretamente na conta bancária da parte credora, conforme comprovante de depósito de pág. 78, DECLARO extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art.1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Considero o pagamento do requisitório, sem qualquer ressalva, incompatívelcomavontadederecorrere determino que, intimadas as partes desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC). Expeça-se a serventia ofício à DEPRE (botão - SAJ: "Extinção - RPV"), comunicando a extinção e, em seguida, providencie o arquivamento e a baixa definitiva deste incidente (§ 2º, art. 1.291 das NSCGJ). P.I.C. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
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