2026-09-16 · TJSP
Processo 0003670-19.2017.8.26.0368 (processo principal 1001046-17.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - L.c. Pavolin & Cia. Ltda. Me - Flavia Carla Felix - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada pela executada para declarar a impenhorabilidade da quantia de R$ 231,83 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) bloqueada em sua conta bancária, por se tratar de valor de natureza alimentar protegido pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se à imediata liberação dos valores à executada. Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita à executada, tendo em vista os elementos que demonstram sua condição de hipossuficiência econômica. Ao final, e considerando que o cumprimento de sentença permanece sem localização de bens penhoráveis suficientes, já tendo passado por diversas suspensões neste sentido, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o decurso do prazo de suspensão e a eventual configuração da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Após manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)