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TJSE · 19ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202614900935 NÚMERO ÚNICO: 0003666-73.2026.8.25.0083 REQUERENTE : MEYRE STEFANE DOS SANTOS DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : GENIVAL DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA DESCRITA NA INICIAL, COMPROVAR QUE JÁ PAGOU OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO, SOB PENA DE PROTESTO E DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO, NA FORMA DO ART. 528, §§3º E 7º DO CPC. HAVENDO JUSTIFICAÇÃO, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS, OUÇA-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 437, §1º DO CPC. APÓS, AO MP. CASO OCORRA O TRANSCURSO DO PRAZO DE JUSTIFICAÇÃO, IN ALBIS, VISTA AO MP. COM A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, À CONCLUSÃO.
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