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TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 0003665-77.2007.8.26.0584 (584.01.2007.003665) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio Luiz Henrique Barbosa - - Espólio de Jose Carlos Fonseca e outro - Prefeitura Municipal de Sao Pedro - - Ausentes Incertos e Desconhecidos e outros - (testamenteiro) Rogério Gonçalves Barbosa - Vistos. 1) Revendo o processo, verifico que o credor hipotecário do imóvel usucapiendo, Banco do Brasil S/A, ainda não foi citado, conforme determinado anteriormente às fls. 468 e 494, item "ii". Trata-se de diligência imprescindível para conferir validade à sentença a ser proferida, caso o pedido seja julgado procedente. Nesse sentido: Apelação cível. Ação de usucapião extraordinário. Sentença de procedência. Imóvel que possui gravame de hipoteca. Credor hipotecário tem interesse processual em integrar a lide. Preservação do direito real de garantia. Citação realizada por edital. Inadmissibilidade. Ausência de providência para tentativa de localização da credora hipotecária. Sentença anulada. Retorno dos autos à Vara de Origem para que o processo retome o seu curso, a partir da fase citatória. Resultado. Recurso provido. (TJSP - AC 1029852-06.2016.8.26.0224, Relator.: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 24/02/2022, 9ª Câmara de Direito Privado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO. CITAÇÃO DE CREDOR HIPOTECÁRIO. MANUTENÇÃO. JUNTADA DE PLANTA DO IMÓVEL, QUE ESTÁ MATRICULADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Agravo de instrumento. Declaratória de reconhecimento de propriedade. Usucapião. Citação do credor hipotecário. Manutenção. Direito de defender o direito real que recai sobre o bem, que desparece na eventual procedência da demanda. Juntada de planta do imóvel. Apartamento regularmente matriculado. Desnecessidade. Recurso parcialmente provido. (TJSP - AI 2219813-97.2020.8.26.0000, Relator.: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 17/02/2021, 10ª Câmara de Direito Privado) Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a citação do Banco do Brasil, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, cite-se na forma do art. 246, § 1º-A do CPC, por meio de carta e do oficial de justiça, sucessivamente, se necessário. 3) Caso o interessado não se oponha ao pedido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), RENATO COSENZA MARTINS (OAB 220721/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP)
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