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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
Processo 0003665-06.2025.8.26.0533 (processo principal 1000922-50.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Luzia Aparecida dos Santos - Viação Piracicabana S.A. - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação (fls. 77), JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, ante a regra prevista no artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensado o lançamento de certidão nos autos. Declaro levantadas eventuais restrições de bens da parte executada, servindo a presente como ofício para as providências cabíveis. Nos casos de restrições administrativas compete à parte exequente as providências necessárias. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)