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0003663-63.2010.8.26.0306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de José Bonifácio - 2ª Vara

    Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 941: Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de fls. 907/908, deTERMINO a realização de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 545/547), imóvel objeto da Matrícula nº 15.659 do CRI de José Bonifácio/SP, devidamente avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) (fls. 904/908), o leiloeiro oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Intime-se a empresa RMOYSÉS LEILÕES, por e-mail, para que designe datas para a hasta pública do bem penhorado. Com a indicação das datas e a apresentação da Minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem conclusos para homologação e assinatura do Edital. Importante mencionar que competirá ao Leiloeiro providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Deverá, ainda, CIENTIFICAR acerca da alienação judicial todas as pessoas previstas no Art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, pela via postal nos endereços constantes nos autos ou na matrícula, comprovando-se. 4. Sem prejuízo da publicação acima, as partes exequente e executada serão INTIMADAS das datas, locais e forma de realização do leilão, via Publicação Oficial nestes autos, e caso a parte executada não tenha procurador constituído, a cientificação se dará na forma estabelecida pelo Art. 889, I, do CPC (Carta postal ou Mandado). 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 6. Por fim, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da RMOYSÉS LEILÕES, devidamente identificados, a (i) providenciarem o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor; (iii) efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; (iv) em caso de bem imóvel, ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. - ADV: WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de José Bonifácio - 2ª Vara

    Processo 0003663-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sarjob Mendes Neto - Frigorífico José Bonifácio Ltda e outro - Vistos. Fls. 914/937: FRIGORÍFICO JOSÉ BONIFÁCIO LTDA informa o deferimento do processamento de sua recuperação judicial (Processo nº 4000417-64.2026.8.26.0359, Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias), requerendo a suspensão do presente feito. Nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/05, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as execuções e medidas de constrição relativas a créditos sujeitos aos seus efeitos, contados da publicação da respectiva decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Ocorre que a suspensão não aproveita ao coexecutado Nelson Lopes Pereira, que não é parte na recuperação judicial em curso, nos termos do art. 49, §1º, da LRF, segundo o qual os credores conservam seus direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigantes de regresso, entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, DETERMINO: a) a SUSPENSÃO do curso da execução, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exclusivamente quanto à executada FRIGORÍFICO JOSÉ BONIFÁCIO LTDA, contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial; b) o regular prosseguimento da execução em relação ao coexecutado NELSON LOPES PEREIRA, inclusive quanto à hasta pública já determinada (fls. 907/908), inclusive pois o imóvel penhorado encontra-se em sua esfera patrimonial; c) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventual habilitação de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto ao coexecutado. Por fim, CUMPRA-SE integralmente a decisão de fls. 904/908. Intime-se. - ADV: WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP)

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