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0003663-44.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0003663-44.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0032928-50.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00047364 AGTE: LUIS CARLOS BULHOES CARVALHO DA FONSECA FILHO ADVOGADO: ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO OAB/RJ-262381 ADVOGADO: CAROLINA PEREIRA BICKEL OAB/RJ-196019 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO, PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DECLAROU O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO EXCIPIENTE. BASE DE CÁLCULO É O VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ENTE MUNICIPAL QUE APRESENTOU PLANILHAS CLARAS E ELUCIDATIVAS, QUANTO AO MONTANTE A SER EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE QUE NÃO DEMONSTROU INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARGUMENTOS, TRAZIDOS PARA NOVA APRECIAÇÃO, QUE NÃO ENSEJAM A MODIFICAÇÃO DO DECISUM, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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