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0003662-70.2025.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara

    Processo 0003662-70.2025.8.26.0268 (processo principal 1003392-34.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - A.D.R. - C.N.U.C.C. - - Q.A.B.S. - Vistos. A executada CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 1.353,06, motivo pelo qual reconheço o pagamento parcial da obrigação, devendo referido valor ser abatido do débito exequendo. Defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada, observadas as cautelas de praxe. No que se refere ao pedido de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sobre o saldo remanescente apontado, deixo de apreciá-lo por ora, para análise após a regular intimação da corré e definição do efetivo saldo devedor remanescente. Quanto ao pedido de esclarecimentos acerca da ordem de bloqueio via SISBAJUD, anoto que a medida não chegou a ser efetivada, uma vez que foi posteriormente reconhecida a irregularidade da intimação para pagamento voluntário, determinando-se a renovação do ato processual, circunstância que impediu o prosseguimento dos atos constritivos então determinados. Considerando o pagamento parcial realizado pela corré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, intime-se a executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., na pessoa de seu patrono constituído, para efetuar o pagamento do saldo remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)

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