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TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara · Despacho
1. Diante dos esclarecimentos apresentados pela Sra. EDNEIA PEREIRA DE ALENCAR às fls. 573/574, INDEFIRO seu pedido de habilitação. 2. Intimem-se pessoalmente os herdeiros para cumprimento da determinação contida na decisão de fls. 569/570, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. 3. Findo o prazo, retornem conclusos.
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