Processo no TJDFT

Processo 0003661-56.2016.8.07.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003661-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE

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: PEDRO PAULO MEIRELES RAMOS EXECUTADO: LUIZ FALCO DESPACHO Verifico que permanecem pendentes de apreciação o requerimento formulado pelo terceiro interessado SICOOB COOPERCRED (id. 286187507), no qual noticia suposta transferência em duplicidade de valores para conta judicial vinculada a estes autos, bem como os pedidos formulados pelo exequente no id. 287681231. Conforme consignado na decisão de id. 286194471, a análise do pedido de restituição foi condicionada à prévia juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo, a fim de verificar os numerários efetivamente bloqueados e transferidos para este Juízo. Todavia, não se localiza nos autos, até o momento, o documento cuja apresentação foi determinada, circunstância que impede a verificação da alegada duplicidade de transferência e, por consequência, a apreciação dos pedidos de restituição formulados pelo terceiro interessado, bem como de levantamento e extinção da execução requeridos pelo exequente. Diante disso, reitere-se o comando constante da decisão de id. 286194471, devendo o CJUVETECA providenciar, com urgência, a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos, com a discriminação dos depósitos, transferências e saldos existentes. Após a juntada, dê-se vista sucessivamente ao terceiro interessado SICOOB COOPERCRED e ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Em seguida, voltem conclusos para apreciação conjunta do pedido de restituição de valores, do eventual levantamento do numerário pelo exequente e da alegada satisfação integral da execução. Quanto à renúncia ao mandato noticiada nos ids. 285583772 e 287102836, verifico que houve apresentação de comprovantes de comunicação ao mandante (ids. 287107446 e 287107447). Destaco que procedi à exclusão do patrono renunciante dos registros processuais, caso ainda não realizada. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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