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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003661-11.2026.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
ADVOGADO(A): PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB SP056495)
EXEQUENTE: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO(A): PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB SP056495)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende o autor a inicial do incidente para, nos termos do que dispõe o art. 4º, IV, da Lei 11608/2003, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária devida no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado ainda o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, apresentando ainda nova planilha de débito (os artigos 4º, §§1º e 13º do estatuto), sob pena de cancelamento.
Com a apresentação da emenda e novo cálculo, proceda a Serventia a alteração do valor da causa junto ao cadastro de incidente.
Em sendo requerido o benefício da justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vínculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses).
Intime-se.