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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Francisco Beltrão
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Autos nº. 0003661-07.2015.8.16.0174
Processo nº: 0003661-07.2015.8.16.0174
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): CARLOS GOMES
Vistos.
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo em Execução, sem atribuição de
efeito suspensivo, nos termos do art. 197 da Lei de Execução Penal, c/c o art. 586 do Código de Processo
Penal e a Súmula n.º 700 do Supremo Tribunal Federal.
2. Intime-se a parte agravante para apresentar as razões recursais, no prazo de 2 (dois) dias, caso
ainda não tenham sido juntadas com a petição de interposição do recurso.
3. Em seguida, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, também no prazo de 2 (
dois) dias, nos termos do art. 588 do Código de Processo Penal.
4. Após, retornem os autos conclusos para eventual exercício do juízo de retratação ou
manutenção da decisão recorrida.
5. À Secretaria para cumprimento das disposições constantes do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Provimento n.º 316, de 13 de
dezembro de 2022).
6. Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Divangela Précoma Moreira Kuligowski
Juíza de Direito