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0003660-07.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0003660-07.2026.8.26.0320/SP REQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO EUPHROSINO ADVOGADO(A): ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB SP304225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de Pedido de Desconsideração Inversa de Personalidade Jurídica, onde a requerente pretende incluir, no polo passivo do incidente de Cumprimento de Sentença nº 0004760-07.2020.8.26.0320, a empresa "Marmoraria Stillo Limeira Ltda", da qual a executada "Ana Paula Lombas de Oliveira" é proprietária. A empresa em questão é de "Responsabilidade Limitada" e como tal, a figura da pessoa jurídica não se confunde com a pessoa dos sócios. Sua inclusão no polo passivo da execução é medida excepcional como em qualquer sociedade limitada, dependendo da comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial da pessoa jurídica e de seus sócios. Assevero neste particular que o inadimplemento da obrigação e a inexistência de bens penhoráveis em nome da parte executada, ou mesmo o encerramento irregular da sua empresa, não são fatos, por si, que implicam em fraude ou fatos suficientes para a pretendida desconsideração. Sendo assim, para regular processamento do presente incidente, deverá a parte autora Emendar sua Inicial, demonstrando a prática de atos fraudulentos ou abuso da personalidade jurídica. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento deste incidente. Int. Limeira, data lançada abaixo.

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