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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0003658-71.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1000333-76.2022.8.26.0223) (processo principal 1000333-76.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.M. - H.M.M. - Vistos. Fls. 211/212: O executado deixou de cumprir regular e tempestivamente o acordo, ao que o pacto foi rompido. Não há notícia de que o exequente tenha concordado com o restabelecimento do acordo. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de expedição de contramandado de prisão Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre fls. 211/213. Int. - ADV: RIVALDETE CAVALCANTI SOARES (OAB 361298/SP), ANA PAULA SOUZA SILVA (OAB 500888/SP)
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